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(DOC. VP 241.0250.7532.5722)

STJ. Processo penal. Habeas corpus. Porte ilegal de arma. Trancamento da ação penal. Medida excepcional em sede de writ. Ausência de materialidade do delito. Artefato não apreendido. Presença de outros indícios a ensejar o recebimento da exordial acusatória. Maiores incursões que demandariam revolvimento do conjunto fático probatório. Ordem denegada.

I - O trancamento de ação penal por meio de habeas corpus é medida de índole excepcional, somente admitida nas hipóteses em que se denote, de plano, a ausência de justa causa, a inexistência de elementos indiciários demonstrativos da autoria e da materialidade do delito ou, ainda, a presença de alguma causa excludente de punibilidade. II - Não há falar em inépcia da denúncia se a peça acusatória satisfaz todos os requisitos do CPP, art. 41, possibilitando a elucidação dos fatos

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