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(DOC. VP 241.0250.7377.1457)

STJ. Administrativo. Agravo regimental no agravo de instrumento. Concurso público. Candidatas aprovadas e nomeadas. Habilitação específica de medicina pediátrica. Inexistência de violação ao CPC, art. 535. Lei 8.666/90, art. 41. Ausência de prequestionamento. Incidência da súmula 211/STJ. Impossibilidade de alteração do julgado da corte a quo que reconheceu o preenchimento dos requisitos para admissão no concurso. Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.

1 - Não há falar em omissão quando o Tribunal de origem se manifesta fundamentadamente a respeito de todas as questões postas à sua apreciação, decidindo, entretanto, contrariamente aos interesses do recorrente. Ademais, o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos apresentados pela parte. 2 - a Lei 8.666/93, art. 41 não foi debatido no Tribunal de origem, a despeito da oposição dos Embargos de Declaração, restando ausente o indispensável prequestionamento da

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