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(DOC. VP 241.0210.7824.4710)

STJ. Civil e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Vazamento de óleo durante descarregamento de navio petroleiro. Defeito nos mangotes que conduziam o petroleo. Ação redibitória. Vícios ocultos do produto. Decadência. Prazo de trinta dias que se inicia em até 180 dias da ocorrência do acidente. Ação ajuizada mais de um ano após o acidente. Decadência verificada. Laudo técnico produzido desinfluente no caso. Reconhecimento de vício redibitório que afasta, automaticamente, a ocorrência de erro substancial. Agravo interno não provido.

1 - Nos termos do art. 445, § 1º, do CC, o prazo decadencial de 30 dias para exercer o direito de redibição quando se tratar de vício oculto em bens móveis tem início na data da ciência inequívoca, a qual deve ocorrer em, no máximo, 180 dias. 2 - A justificativa da norma, como parece evidente, é conferir segurança jurídica às relações civis, impedindo que uma das partes fique eternamente obrigada a ressarcir a outra em virtude de um vício identificado apenas em um futuro longí

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