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(DOC. VP 241.0210.7815.6351)

STJ. Tributário. Processo civil. Recurso especial. Não cognoscibilidade. Deficiência de fundamentação recursal. Súmula 283/STF. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Dissídio jurisprudencial. Irregularidade formal.

1 - Não se conhece do recurso quando o Tribunal de origem não se manifesta sobre a tese apontada, apesar de instado a fazê-lo por meio dos competentes embargos de declaração. Nesse contexto, caberia à parte recorrente, nas razões do apelo especial, indicar ofensa ao CPC, art. 1.022, alegando a existência de possível omissão, providência da qual não se desincumbiu. Incidência do óbice da Súmula 211/STJ. 2 - O recurso especial não impugnou fundamento basilar que ampara o acórdão

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