(DOC. VP 241.0210.7686.6127)
STJ. Civil. Responsabilidade contratual. Recurso especial. Cumprimento de sentença. (1) violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022 por negativa de prestação. Inocorrência. Acórdão que, conquanto contrário aos interesses da parte, respondeu integralmente as questões por ela pontuadas. (2) multa contratual. Alegada necessidade de observar limite do valor da obrigação. Violação dos arts. 412 e 884 do cc/2002 e 509, § 4º, do CPC/2015. Fundamento contraditório. Incidência da súmula 284/STF. (3) violação dos arts. 502, 503, 505, 507, do CPC/2015. Excessividade da multa também em relação ao valor do contrato. Acórdão executado. Apreciação, porém, com enfoque não satisfatório ao devedor. Matéria já decidida. CPC/2015, art. 505, caput. Interpretação do título pelo tribunal de origem. Precedentes. (4) multa por litigância de má-Fé. Admissibilidade do apelo nobre. Rejeição de anterior pedido de multa pelo tribunal. Concessão de efeito suspensivo ao agravo na origem. Fatos que infundem complexidade do tema e repelem o carater meramente procrastinatório da interposição recursal. Recurso especial conhecido em parte, e nessa extensão, não provido, sem imposição de multa.
1 - A não entrega da prestação jurisdicional no sentido esperado pela recorrente, por si só, não evidencia os vícios dos arts. 489 e 1.022, do CPC/2015 e nem sequer viola, no sistema da persuasão racional, o princípio do livre convencimento motivado. 2 - Se o recurso defende ausência de abordagem de determinada questão no título exequendo para indicar violação a um dispositivo infraconstitucional, não pode aduzir o enfrentamento dessa mesma questão no título a pretexto de invoca
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