(DOC. VP 241.0210.7603.6472)
STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Processo penal. Não conhecimento do agravo interno. Prazo de 05 (cinco) dias corridos. Intempestividade. Alegações dos embargos dissociadas dos fundamentos do acórdão embargado. Súmula 284/STF. Rediscussão da matéria. Mero inconformismo. Embargos de declaração não conhecidos.
1 - Consoante o disposto no CPP, art. 619, os embargos de declaração destinam-se a sanar ambiguidade, suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição eventualmente existentes no julgado, o que não se verificou na hipótese. 2 - No caso, as razões dos embargos de declaração se encontram dissociadas dos fundamentos do acórdão embargado. Incidência da Súmula 284/STF. 3 - Não há falar em vício no acórdão embargado, pois concluiu que o agravo regimental é intempestivo
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