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(DOC. VP 241.0210.7566.4176)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação declaratória de nulidade de cláusula contratual. Negativa de prestação jurisdicional não configurada. Cdc. Inaplicabilidade. Contrato firmado para fomentar a atividade empresarial. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Existência de vínculo da agravante com o contrato firmado. Revisão. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido. 1. Não há nenhuma omissão a ser sanada no julgamento estadual, portanto, inexistentes os requisitos para reconhecimento de ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. O acórdão dirimiu a controvérsia com base em fundamentação sólida, sem o mencionado vício, tendo apenas resolvido a celeuma em sentido contrário ao postulado pela parte insurgente. 2. Não há como derruir a conclusão da origem. No sentido de que a avença teria sido firmada para fomento da atividade empresarial. Sem o prévio reexame do acervo fático probatório, medida defesa na seara extraordinária, em razão do óbice previsto na súmula 7 desta casa. 3. Para desconstituir a convicção formada acerca da existência de vínculo da ora insurgente com o pacto firmado, seria indispensável a interpretação de cláusulas contratuais, bem como o revolvimento de fatos e provas, providências obstadas na via especial, ante a previsão contida nas súmulas 5 e 7 desta corte de uniformização. 4. Agravo interno desprovido.

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