(DOC. VP 241.0210.7427.5689)
STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Omissão. Multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Inaplicabilidade. Litigância de má-Fé. Não configurada. Honorários advocatícios recursais. Não cabimento.
1 - Quanto à multa estabelecida no § 4º do CPC/2015, art. 1.021, a Segunda Seção deste STJ, definiu quando do julgamento do AgInt no ERESP 1.120.356/RS, que sua aplicação «pressupõe que o agravo interno mostre-se manifestamente inadmissível ou que sua improcedência seja de tal forma evidente que a simples interposição do recurso possa ser tida, de plano, como abusiva ou protelatória.» Hipótese não configurada nos autos. 2 - Não há que se falar em litigância de má-fé da par
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