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(DOC. VP 241.0210.7349.3438)

STJ. Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Embargos de divergência em agravo em recurso especial. Omissão. Existência. Aplicabilidade da Lei 14.230/2021. Superveniência da alteração do entendimento desta corte. Frustração de procedimento licitatório. Tipificação do art. 10, VIII, da lia. Condenação por improbidade com base em dano presumido. Impossibilidade. Tipificação do lia, art. 11, V. Necessidade de dolo específico. Ausência. Re curso acolhido com efeitos infringentes.

1 - Os embargos de declaração, nos termos do CPC, art. 1.022, são cabíveis quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado. Em hipóteses excepcionais, o STJ permite que a eles se empreste efeitos infringentes. 2 - A atual redação do art. 10 da Lei de Improbidade Administrativa (LIA), com as alterações feitas pela Lei 14.230/2021, passou a exigir a comprovação da perda patrimonial efetiva para a configuração da improbidade administrativa. O Supremo Tribun

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