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(DOC. VP 241.0210.7294.0793)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Benefício acidentário. Nexo causal não comprovado. Súmula 7/STJ. Improcedência do pedido no âmbito da Justiça Estadual. Recurso não provido.

1 - A inversão do decidido quanto a não comprovação do nexo causal entre a moléstia incapacitante e a atividade exercida para fins de concessão de auxílio acidente esbarra no óbice contido na Súmula 7/STJ. 2 - Constatada a inexistência de relação entre a doença incapacitante e a atividade laborativa, de rigor a conclusão pela improcedência do pedido de natureza acidentária, no âmbito da competência da Justiça Estadual, não sendo o caso de remessa à Justiça Federal. 3 - Ag

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