(DOC. VP 241.0110.6801.9698)
STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado. Decisão de pronúncia. Alegação de inexistência de indícios mínimos de autoria. Fase de mero juízo de admissibilidade da acusação. Competência do Júri para a análise meritória. Alteração da conclusão das instâncias de origem. Necessidade de revolvimento fático probatório. Agravo regimental desprovido.
1 - Do conjunto probatório coligido, a materialidade foi comprovada e há suficientes indícios de autoria para a submissão do agravante ao Tribunal popular. 2 - Presentes estão os requisitos do CPP, art. 413, e dessume-se do acórdão que foram produzidas provas em juízo que indicam a autoria delitiva dos agravantes. Desse modo, havendo indícios da prática de crime doloso contra a vida, faz-se necessária a pronúncia, para que o Juiz natural da causa aprecie o mérito da imputação. 3
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