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(DOC. VP 241.0110.6765.9927)

STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença individual. Percepção dos reflexos das horas extras sobre férias e gratificação natalina. Matéria não apreciada pelo tribunal de origem. Fundamento eminentemente constitucional. Incidência da súmula 211/STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento manejado pelo Estado de Santa Catarina em desfavor de decisão proferida em cumprimento de sentença que rejeitou a impugnação do ente público ante substituição da TR pelo IPCA-e como índice de correção monetária. No Tribunal a quo, negou-se provimento ao agravo de instrumento. II - Quanto à matéria constante do CPC, art. 507, verifica-se que o Tribunal a quo, em nenhum momento, abordou as questões referidas no dispositivo legal, mesm

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