(DOC. VP 241.0110.6728.7364)
STJ. Agravo interno nos embargos de decaração no recurso especial. Ação monitória. Documentos tidos como prova para instruir ação monitória. Decisão ultra ou extra-Petita. Não configuração. Agravo interno não provido.
1 - A ação monitória pode ser instruída com documentos que, embora desprovidos de força executiva, sejam suficientes para demonstrar a existência do crédito, como boletos bancários e notas fiscais, desde que acompanhados de comprovantes de entrega ou prestação de serviço. 2 - A decisão que reconheceu a validade de boletos bancários e notas fiscais como prova suficiente para a instrução da ação monitória não configura julgamento extra petita ou ultra petita, pois se enquadra n
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