Carregando…

(DOC. VP 241.0110.6233.9879)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Fundamento da ausência de comprovação da divergência jurisprudencial não refutado no presente recurso. Ausência de violação do CPC/2015, art. 1.022. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Agravo interno parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido. 1. O fundamento da deliberação unipessoal recorrida atinente à ausência de comprovação da divergência jurisprudencial não foi devidamente impugnado nas razões do presente agravo interno, de forma que não há como dele conhecer nessa medida, nos moldes do disposto no CPC/2015, art. 1.021, § 1º. 2. Não há ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, porquanto o tribunal de origem decidiu a matéria de forma fundamentada. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando tiver encontrado motivação satisfatória para dirimir o litígio. 3. Não ocorre negativa de prestação jurisdicional quando o tribunal de origem examina, de forma fundamentada, todas as questões que lhe foram submetidas, ainda que tenha decidido contrariamente à pretensão da parte. Nesse contexto, esta corte superior já se manifestou no sentido de que não há se confundir decisão contrária aos interesses da parte e negativa de prestação jurisdicional, nem fundamentação sucinta com ausência de fundamentação. 4. Agravo interno parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote