(DOC. VP 241.0100.9498.4303)
STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Ação de indenização. Reconhecimento de coisa julgada pelo tribunal estadual. Reexame de matéria fático probatória. Incidência da súmula 7/STJ. Agravo desprovido.
1 - « Rever a conclusão do Tribunal a quo acerca da inocorrência de violação à coisa julgada, no caso em análise, demandaria o reexame de provas, providência que encontra óbice na Súmula 7/STJ. Precedentes» (AgInt no AREsp. 2.279.280/SP/STJ, Relator Ministro MARCO BUZZI, Quarta Turma, julgado em 5/6/2023, DJe de 14/6/2023). 2 - No caso, o Tribunal de Justiça, com arrimo no acervo fático probatório carreado aos autos, concluiu que «(...) há de se reconhecer a coisa julgada quanto
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