(DOC. VP 240.9300.2956.3399)
STF. Recurso extraordinário. Tema 1.069/STF. Repercussão geral reconhecida. 2. Direito Administrativo 3. Direito de autodeterminação confessional das testemunhas de Jeová em submeter-se a tratamento médico realizado sem transfusão de sangue. Matéria constitucional. Súmula 279/STF. CF/88, art. 1º, II e III. CF/88, art. 3º, I e IV. CF/88, art. 5º, caput, II, VI e VIII. CF/88, art. 102, III. CF/88, art. 196. CF/88, art. 198, I.
«Tema 1.069/STF - Título: - Direito de autodeterminação dos testemunhas de Jeová de submeterem-se a tratamento médico realizado sem transfusão de sangue, em razão da sua consciência religiosa.Tese jurídica fixada: 1 - É permitido ao paciente, no gozo pleno de sua capacidade civil, recusar-se a se submeter a tratamento de saúde, por motivos religiosos. A recusa a tratamento de saúde, por razões religiosas, é condicionada à decisão inequívoca, livre, informa
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