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(DOC. VP 240.9290.7614.2664)

STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tortura. Bis in idem. Matéria não apreciada pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Reconhecimento. Procedimento previsto no CPP, art. 226. Sentença condenatória amparada em outros elementos probatórios. Pena-base. Fundamentação inidônea. Não ocorrência. Agravo regimental desprovido.

1 - O Tribunal de origem não se manifestou sobre a questão referente ao bis in idem. 2 - Percebe-se, sob pena de indevida supressão de instância, a incompetência desta Corte para o processamento e julgamento do writ, já que inexiste ato a ser imputado à autoridade coatora, nos termos da CF/88, art. 105, I, c, bem como do art. 13, I, b, do Regimento Interno do STJ. 3 - Na linha dos precedentes desta Corte, «a análise das circunstâncias judiciais do CP, art. 59 não atribui pesos absol

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