(DOC. VP 240.9290.7581.9194)
STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Detração penal. Tempo de prisão provisória computado em processo diverso. Nova aplicação do CP, art. 42. Impossibilidade. Agravo regimental não provido.
1 - A legislação penal não prevê a detração penal em duplicidade. Embora possível a incidência do CP, art. 42 em processos distintos, desde que observados alguns cuidados, isso ocorre apenas uma vez. Portanto, é descabida a contagem do mesmo período novamente, como pretende o agravante. 2 - Agravo regimental não provido.
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