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(DOC. VP 240.9290.7540.3674)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Art. 157,§§ 1º e 2º, II, do CP. Violação ao CPP, art. 226. Pleito de fixação da pena-base no mínimo legal. Deficiência de fundamentação. Incidência da Súmula 284/STF. Absolvição. Reanálsie de fatos e provas. Óbice da Súmula 7/STJ. Ausência do necessário cotejo analítico. Recurso não provido. 1.o pleito de fixação da pena-base no mínimo legal carece de utilidade, pois já fora estabelecida no patamar mínimo, o que revela deficiência na fundamentação, a ensejar o óbice da Súmula 284/STF. 2.o pleito de absolvição, ante o apontado vício no reconhecimento de pessoas, bem como na ausência de outras provas aptas a fundamentar a condenação esbarra no óbice da Súmula 7, deste STJ.

3 - Embora o ora agravante tenha fundamentado a interposição do recurso especial também na alínea c, da CF/88, art. 105, III, não se desincumbiu de realizar o necessário cotejo analítico entre o acórdão recorrido e os colacionados, a fim de demonstrar a similitude fática e a adoção de teses divergentes, sendo insuficiente a mera transcrição de ementas. 4 - Agravo regimental não provido.

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