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(DOC. VP 240.9290.7304.2460)

STJ. Agravo interno no recurso especial. Honorários advocatícios. Cláusula de êxito. Revogação do mandato no curso da demanda. Necessidade de ação autônoma para o exercício da pretensão. Súmula 83/STJ. Não provido. Honorários recursais em agravo interno. Mero incidente. Inciabilidade. Não provido.

1 - Conforme jurisprudência desta Corte: «Nas hipóteses de contrato de prestação de serviços advocatícios com previsão de cláusula quota litis ad exitum, a condição suspensiva não se verifica com a renúncia ou revogação do mandato, mas somente com o êxito estabelecido no instrumento» (AgInt no REsp. 1.760.969/SP/STJ, Relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/8/2021, DJe de 19/8/2021). Incidência da Súmula 83/STJ. 2 - Segundo jurisprudência conso

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