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(DOC. VP 240.9290.5704.7660)

STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Reexame de matéria fático probatória. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Conceito de tratado ou Lei. Não enquadramento. Súmula 518/STJ. Ausência de comando normativo em dispositivo legal apto a sustentar a tese recursal. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF, por analogia. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - A revisão do entendimento do Tribunal de origem, com o objetivo de acolher a pretensão recursal, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula 7/STJ, assim enunciada: «a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial». II - Consoante pacífica jurisprudência deste STJ, o conceito de tratado ou Lei, previsto no CF/88, art. 105, III, a, deve ser considerado em seu sentido e

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