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(DOC. VP 240.9290.5364.6571)

STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio. Pronúncia. Omissão acerca de provas do elemento subjetivo na segunda instância. Ofensa ao CPP, art. 619. Agravo regimental desprovido.

1 - Viola o art. 619 o acórdão que não se manifesta sobre dados probatórios relevantes para a aferição do elemento subjetivo na conduta do acusado, mesmo na etapa da pronúncia. 2 - Afinal, «para a pronúncia do réu, exige-se o juízo de certeza acerca da materialidade delitiva, com prova da existência do crime doloso contra a vida, não bastando o mero apontamento de indícios quanto ao elemento subjetivo do tipo penal» (AgRg no AgRg no REsp. 1.991.574/SP/STJ, relator Ministro João

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