(DOC. VP 240.9290.5280.9302)
STJ. Processo civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. S ervidores do extinto território de rondônia. Transposição funcional para quadro em extinção da administração federal. Art. 89 do ADCT com redação dada pela emenda constitucional 60/2009. Tribunal de origem que reconhece a possibilidade de pagamento de diferenças remuneratórias retroativas diante das disposições da emenda constitucional 79/2014. Alegada ofensa aa Lei 12.800/2013, art. 2º. Tese recursal eminentemente constitucional. Impossibilidade de análise em sede de recurso especial. Precedentes. Agravo interno desprovido.
1 - No caso, o Tribunal acolheu a pretensão autoral, para reconhecer o direito ao pagamento retroativo das parcelas que antecedem à transposição prevista no art. 89, do ADCT, da CF/88, com redação dada pela Emenda Constitucional 60/2009, ao fundamento de que, « a Emenda Constitucional 60/2009, desde o início, estipulou a vedação ao pagamento de diferenças remuneratórias em favor dos servidores transpostos, é igualmente correta a constatação de que a redação por ela conferida ao
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