(DOC. VP 240.9290.5131.7562)
STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Impugnação defensiva. Falta grave. Realização de tatuagem no estabelecimento penal. Decisões absolutórias de primeira instância a outros dois detentos, relativas à imputação da mesma infração. Pedido de extensão. Supressão de instância. Recurso improvido. 1- [...] 3. Inviável a apreciação da possibilidade de concessão da benesse, conforme disposto na LEP, art. 117, sob pena de se incidir em indevida supressão de instância, tendo em vista que o tema não foi analisado pelo tribunal de origem no aresto combatido.
4 - Habeas corpus do qual não se conhece. (HC 554.362/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 06/02/2020, DJe 21/02/2020). 2- No caso, a Corte de origem não se pronunciou sobre as decisões absolutórias de primeira instância dos coautores Gabriel e Lucas. 3- No mais, a defesa sequer demonstrou que alegou a existência das decisões absolutórias dos coautores nas contrarrazões do agravo em execução 0014688-83.2023.8.26.0996 (que deu provimento ao recurso ministerial, recon
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