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(DOC. VP 240.9130.5528.7188)

STJ. Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de revisão criminal indeferido liminarmente. Tráfico de drogas (84,83 g de crack ). Dosimetria. Terceira fase. Privilégio (Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º). Matéria não analisada pelo tribunal local. Supressão de instância. Ilegalidade manifesta. Ausência. Manutenção da decisão monocrática que se impõe.

1 - Deve ser mantida a decisão monocrática que indefere liminarmente a inicial, quando verificada a utilização indevida da via eleita para revisar condenação transitada em julgado, o que afasta a competência desta Corte Superior para análise do pleito. 2 - Ademais, não foi demonstrado constrangimento ilegal apto a subsidiar concessão da ordem de ofício, pois a pretensão recursal - aplicação da causa de diminuição da pena do tráfico privilegiado (Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º

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