(DOC. VP 240.9040.1686.6531)
STJ. R advogados. Guilherme de castro barcellos. Rs056630 cristiane de castro fonseca da cunha. Df045861 george anderson esteves de souza gomes. Df048792 sebastiao roque de araujo lafeta junior. Df064929 ana luiza de cassia laranjeira. Df074623 agravado. Arlindo alves da silva advogado. Elza maria alves canuto. Mg040101 ementa agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil e civil. Ação ordinária para paralisação de descontos em suplementação de aposentadoria c/c devolução de proventos. Decisão da presidência. Reconsideração. Previdência complementar. Pretensão de obstar descontos indevidos. Relação de trato sucessivo. Prazo prescricional. Decisão de acordo com a jurisprudência do STJ. Incidência da Súmula 83/STJ. Agravo provido. Recurso especial a que se nega provimento.
1 - De acordo com a jurisprudência do STJ, nas obrigações de trato sucessivo, o prazo prescricional quinquenal não incide sobre o fundo de direito, mas atinge tão somente as parcelas anteriores aos 5 (cinco) anos de propositura da ação. Precedentes. 2 - Hipótese em que o Tribunal de origem, analisando as circunstâncias do caso, afastou a decadência do direito reconhecida na origem, para obstar os descontos indevidos no benefício previdenciário, em razão de se tratar de obrigação
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