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(DOC. VP 240.9040.1518.7788)

STJ. Processual civil. Direito administrativo. Direito à educação. Piso nacional do magistério. Lei 11.738/2008. Contrato temporário. Remuneração em dissonância com o piso nacional do magistério. Incidência do óbice sumular 284 do STF. Tese recursal eminentemente constitucional. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação ordinária em que alega a ora agravada, em suma, que foi contratada pelo ente público promovido em regime excepcional e temporário para exercer a função de professora. Argumenta, porém, que não foi remunerada em consonância com o piso nacional do magistério da educação básica, instituído pela Lei 11.738/2008. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - Evidencia-se a deficiência na fundamentação

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