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(DOC. VP 240.8261.2973.2175)

STJ. Processo civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação prestação de contas. Intempestividade. Feriado local. Prova por meio de documento idôneo. Ato de interposição do recurso. Comprovação posterior. Impossibilidade. Segunda-feira de carnaval não é considerado feriado nacional. Aplicação do CPC/2015.

1 - Ação de prestação de contas 2 - É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo recursal de 15 (quinze) dias úteis, a contar da publicação da decisão proferida na origem. 3 - O CPC/2015, art. 1.003, § 6º, estabelece que o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, o que impossibilita a regularização posterior. 4 - Para efeito de tempestividade, a prova do feriado local ou suspensão do expediente forense deve ser feit

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