(DOC. VP 240.8261.2819.5568)
STJ. Processual civil. Na origem trata-se de agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer c/c repetição de indébito em fase de cumprimento de sentença. Cedae. Agravo contra decisão que determina a suspensão da fase executiva ao argumento de que os recursos especiais 1937887/RJ e 1937891/RJ, foram afetados para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos representativos de controvérsia. Nesta corte não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Decisão mantida. Agravo interno improvido.
I - Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o recurso especial, considerando: Súmula 83/STJ. II - Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o referido f undamento. III - No caso em que foi aplicado o Enunciado 83 do STJ, incumbe à parte, no agravo em recurso especial, pelo menos, apontar precedentes contemporâneos ou supervenientes aos referidos na decisão impugnada. Não o fazendo, é correta a decisão que não conhece do agravo nos própr
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