(DOC. VP 240.8261.2763.2634)
STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Intempestividade. Suspensão do expediente forense. Não comprovação. Impossibilidade.
1 - O CPC/2015, art. 1.003, § 6º, estabelece que a parte recorrente comprovará a ocorrência de feriado local ou a suspensão do expediente forense no ato de interposição do recurso, o que impossibilita a regularização posterior. 2 - Considerando que o recurso especial foi interposto sob a égide do novo regramento processual e deixando a parte agravante de comprovar a ocorrência de feriado local ou a suspensão do expediente forense quando de sua interposição, não há como ser afast
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