(DOC. VP 240.8261.2661.4942)
STJ. Processual civil. Intempestividade. Feriado local. Decisão de inadmissibilidade do recurso especial. Publicação após a vigência do CPC/2015. Regra geral de impossibilidade de com provação de feriado em momento posterior à interposição do recurso. Regra de transição determinada pela Corte Especial. Resp. 1.813.684/SP. Permissão excepcional de comprovação a posteriori. Regra válida apenas para o feriado de segunda-feira de carnaval. Agravo interno não provido.
1 - É intempestivo o recurso interposto após o prazo de 15 (quinze) dias previsto nos arts. 219 e 1.003, § 5º, do CPC/2015. 2 - Conforme devidamente verificado, o acórdão recorrido foi disponibilizado no DJe em 13.12.2022 e publicado em 14.12.2022 (fl. 748), mas a petição do Recurso Especial protocolada somente em 10.02.2023 (fl. 751). Dessa forma, constata-se a intempestividade, uma vez que o recurso foi interposto fora do prazo previsto na legislação processual civil. 3 - Na sessã
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