(DOC. VP 240.8261.2500.3717)
STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1022, I, II, do CPC. Não ocorrência. Ação de cobrança. Contrato de prestação de serviços advocatícios. Forma continuada. Prazo prescricional. Termo a quo. Data da renúncia do mandato. Agravo interno desprovido.
1 - Não ocorre violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1022, I, II, do CPC quando o tribunal de origem aprecia, com clareza, objetividade e de forma motivada, as questões que delimitam a controvérsia, ainda que não acolha a tese da parte insurgente. 2 - O termo a quo do prazo prescricional de ação de cobrança de prestação de serviços advocatícios, que se deu de forma continuada, será a data da renúncia do mandato. Incidência da Súmula 83/STJ. 3 - Agravo interno desprovido.
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