(DOC. VP 240.8261.2425.5476)
STJ. Processual civil e administrativo. Transporte rodoviário coletivo de passageiros. Gratuidade. Idosos e pessoas com deficiência. Decretos 5.943/2006 e 3.691/2000. Poder regulamentar. Excesso. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Embargos de declaração rejeitados.
1 - Hipótese em que foi negado provimento ao Recurso, uma vez que o STJ entende que, à luz do disposto nas Leis 8.899/1994 e 10.741/2013, os Decretos 5.943/2006 e 3.691/2000 denotam excesso no poder regulamentar, limitando indevidamente direitos do idoso e da pessoa com deficiência. Nesse sentido: AgInt no REsp. 1.967.070/SC/STJ, Rel. Min. Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe de 16/3/2023; REsp. 1.543.465/RS/STJ, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 4/2/2019; REsp. 1.
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