(DOC. VP 240.8261.2390.8719)
STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação de cancelamento de inscrição cumulada com indenização por danos morais. Inscrição em cadastro de proteção ao crédito. Notificação. Mensagem de texto de celular. Impossibilidade. Decisão mantida. Agravo interno não provido.
1 - É inviável a notificação ao consumidor por meio de mensagem de texto de celular ou e-mail quanto à inscrição de seu nome em cadastro de proteção ao crédito, sendo necessário o envio de correspondência ao endereço do consumidor. 2 - Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido
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