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(DOC. VP 240.8261.2273.9341)

STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Crédito rural. Prescrição intercorrente. Consumação. Renegociação. Não existência. Suspensão. Lei 13.340/2016. Não ocorrência. Reexame do conjunto fático probatório. Súmula 7/STJ.

1 - O Tribunal de origem, após minucioso exame dos elementos fáticos contidos nos autos, consignou a oc orrência da prescrição das dívidas de crédito rural, porquanto ausentes causas interruptivas ou suspensivas da prescrição, como segue: «Ademais, registro que sequer houve pedido da União nos autos para suspensão do feito, em face das legislações citadas. (...) Resta claro que a suspensão do curso da prescrição é aplicável aos casos em que a dívida tornou-se objeto de renego

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