(DOC. VP 240.8261.2260.2302)
STJ. Processual civil e tributário. ICMS. Ação anulatória ajuizada pela petrobras. Incidência de ICMS em relação à operação de transferência de líquido de gás entre estabelecimentos da mesma pessoa jurídica. Violação ao CPC, art. 1022. Não ocorrência. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Tribunal de origem, com base no conjunto probatório, decidiu pela não incidência do ICMS. Ausência de impugnação de fundamentos nodais do aresto recorrido. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Matéria fático probatória. Súmula 7/STJ.
1 - A controvérsia gira em torno da tributação da operação de transferência de líquido de gás natural, pela Petrobras S/A. que extrai o gás natural da bacia de Campos e transfere-o até o terminal de Cabiúnas, no Município de Macaé, local em que o gás recebe o tratamento (termodinâmica de separação das frações moleculares) obtendo gás natural processado e transferido via duto para a refinaria de Duque de Caxias (Reduc). 2 - Constata-se que não se configurou a ofensa ao CPC,
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