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(DOC. VP 240.8261.2218.6180)

STJ. Embargos de declaração. Cumprimento de sentença. Ação de cobrança. Associação dos oficiais da reserva e reformados da polícia militar do estado de São Paulo. Direito à incorporação do ale aos proventos e pensões. Reclamação constitucional, em agravo regimental, oportunidade em que o STF determinou a devolução dos autos ao tribunal de origem para que o Órgão Especial se pronunciasse acerca da constitucionalidade ou inconstitucionalidade da legislação estadual que trata do adicional de local de exercício. Lce 689/1992 em conformidade com o texto da constituição. Julgamento da apelação 0600592- 55.2008.8.26.0053, o ale não se estende aos inativos e pensionistas, inexiste lugar para a pretensão jurissatisfativa. Recurso improvido. Nesta corte, recurso especial não conhecido. Alegações de vícios documento eletrônico vda42940123 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006signatário(a). Francisco falcão assinado em. 20/08/2024 17:27:59publicação no dje/STJ 3934 de 21/08/2024. Código de controle do documento. 4e243046-bc53-4c21-b03a-0669b5933fb1 no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.

I - Os embargos não merecem acolhimento. Se o recurso é inapto ao conhecimento, a falta de exame da matéria de fundo impossibilita a própria existência de omissão quanto a esta matéria. Nesse sentido: EDcl nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp. 1.337.262/RJ/STJ, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 21/3/2018, DJe 5/4/2018; EDcl no AgRg no AREsp. 174.304/PR/STJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 10/4/2018, DJe 23/4/

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