(DOC. VP 240.8261.2214.3453)
STJ. Civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação indenizatória. Danos morais. Estacionamento de composição férrea com motores ligados. Muitos ruídos e grande quantididade de fumaça. Danos morais ao moradores situados às margens da ferrovia. Negativa de prestação jurisdicional não verificada. Irregularidade urbanística das moradias que não apaga a ilicitude da companhia férrea. Agravo interno não provido.
1 - Não há como admitir que o Tribunal local tenha deixado de considerar a irregularidade das moradias edificadas às margens da rodovia como circunstância excludente da responsabilidade civil se ele, expressamente afirmou que referida alegação não seria suficiente para afastar o ato ilícito. 2 - A irregularidade urbanística das edificações feitas às margens da ferrovia não apaga a ilicitude cometida pela própria companhia ferroviária ao emitir ruídos acima dos aceitáveis. 3 -
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