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(DOC. VP 240.8260.1945.1727)

STJ. Agravo regimen tal no agravo em recurso especial. Organização criminosa. Posse irregular de arma de fogo de uso permitido. Tráfico de drogas. Dois agravos regimentais interpostos pela mesma parte, contra a mesma decisão. Inadmissibilidade do segundo recurso. Ausência de impugnação aos fundamentos da decisão recorrida e da decisão que inadmitiu o recurso especial. Súmula 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.

1 - «É manifestamente incabível o segundo recurso interposto pelas mesmas partes, contra a mesma decisão, em razão da preclusão consumativa e do princípio da unirrecorribilidade» (ARE no RE nos EDcl no AgRg no REsp. 1.791.589/PR/STJ, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 12/5/2020, DJe de 15/5/2020). 2 - No presente agravo regimental, a parte agravante nada se manifestou sobre os fundamentos da decisão recorrida e da decisão que inadmitiu o REsp, s

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