(DOC. VP 240.8260.1238.6233)
STJ. Processual civil. Agravo interno na impugnação na execução em mandado de segurança. Reconhecida. Presença de impugnação específica a fundamento da decisão agravada. Não aplicação da Súmula 182/STJ. Administrativo. Anistia política. Pagamento de indenização retroativa. Possibilidade de anulação da Portaria anistiadora à luz da orientação adotada no julgamento do re 817.338/df (tema 839). Instauração de novo procedimento revisional nos termos da in n, 2/2021 do mmfdh. Pretensão de manter suspensa a execução. Inviabilidade. Ausência de notificação do interessado da revisão deflagrada. Agravo improvido.
1 - A agravante impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada, motivo pelo qual não se aplica a Súmula 182/STJ. 2 - Aludindo à possibilidade de anulação da portaria anistiadora à luz da orientação adotada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 817.338/DF/STF (Tema 839), a UNIÃO informou que instaurara novo procedimento revisional, seguindo as diretrizes da IN 2/2021 do MMFDH e requereu fosse mantida suspensa a execução até que concluída a revisão deflagra
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