(DOC. VP 240.8201.2996.6746)
STJ. Penal e processo penal. Embargos de declaração em habeas corpus. Tráfico de drogas. Ausência de obscuridade, contradição ou omissão no decisum embargado. Mera irresignação. Tráfico privilegiado reconhecido de ofício e redução do montante da sanção. Pretendida fixação do regime inicial aberto e substituição da pena privativa de liberdade por medidas restritivas de direitos. Inviabilidade. Gravidade concreta da conduta perpetrada. Expressiva quantidade de entorpecente. Precedentes. Embargos de declaração rejeitados.
1 - Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada. Dessa forma, para seu cabimento, é necessária a demonstração de que a decisão embargada se mostrou ambígua, obscura, contraditória ou omissa, conforme disciplina o CPP, art. 619. 2 - Quanto ao abrandamento do regime prisional, apesar de o novo montante da pena - 2 anos e 6 meses de reclusão - admitir, em tese, a fixação do regime inicial aberto, a gravidade concreta da conduta, consubstanciada na expressiva quantidade
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