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(DOC. VP 240.8201.2906.4815)

STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Revisão criminal ajuizada na origem. Teses que destoam da previsão contida no CPP, art. 621. Rediscussão. Segunda apelação. Descabimento. Afastada a hipótese de condenação contrária à evidência dos autos. Pleito de reconhecimento do tráfico privilegiado. Revisão do julgado. Impossibilidade. Revolvimento de fatos e de provas não admissível na via eleita. Dosimetria da pena. Flagrante ilegalidade não reconhecida.

1 - O STJ já pacificou o entendimento no sentido do não cabimento da revisão criminal quando utilizada como nova apelação, com vistas ao mero reexame de fatos e provas, não se verificando hipótese de contrariedade ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos, consoante previsão do CPP, art. 621, I (HC 206.847/SP, Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 16/2/2016, DJe 25/2/2016) - (AgRg no AREsp. 1.807.887/RJ/STJ, Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 4/10/2

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