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(DOC. VP 240.8201.2896.8224)

STJ. Processual penal. Agravo regimental no recurso extraordinário. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC. Súmula 182/STJ. Habeas corpus. Concessão de ofício. Impossibilidade.

1 - Nos termos dos arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC, aplicáveis subsidiariamente ao processo penal, consoante o CPP, art. 3º, deve a parte agravante, na petição do agravo regimental, impugnar especificamente os fundamentos da decisão recorrida, o que, na hipótese dos autos, não foi atendido. 2 - No caso, a parte insurgente não combateu a aplicação dos Temas 181, 182, 339 e 660 do STF. 3 - Incidência da Súmula 182/STJ («É inviável o agravo do CPC, art. 545 que deixa de ata

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