(DOC. VP 240.8201.2880.0954)
STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Ocorrência. Matéria não examinada e imprescindível à solução da controvérsia. Determinação de retorno dos autos à corte de origem para novo julgamento dos embargos de declaração.
1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ. 2 - A falta ou manifestação insuficiente a respeito de questão deduzida a tempo e modo pelo embargante e imprescindível à solução do litígio viola os CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. 3 - Agravo interno não provido.
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