(DOC. VP 240.8201.2644.1928)
STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental. Diligências. Lei 8.038/90, art. 10 e CPP, art. 402. Oitiva de testemunhas residentes no exterior. Necessidade não demonstrada. Perícia contábil. Elementos já produzidos nos autos. Decisão agravada mantida por seus próprios fundamentos. Agravo interno a que se nega provimento.
1 - As razões do agravo regimental não são suficientes para afastar a conclusão da decisão agravada. 2 - Diligências do CPP, art. 402 só são cabíveis quando a sua «necessidade se origine de circunstâncias ou fatos apurados na instrução» (art. 402, CPP). Não são um momento de reabertura da instrução probatória. 3 - Não houve fundamentação suficiente quanto à imprescindibilidade da oitiva das testemunhas situadas no exterior. O mesmo vale para a perícia contábil e demais
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