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(DOC. VP 240.8201.2232.1591)

STJ. Processo penal. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Estupro contra a própria filha. Art. 213, § 1º, c/c CP, art. 226, II. Absolvição. Revolvimento de matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Prequestionamento de matéria constitucional. Impossibilidade. Usurpação de competência da suprema corte. Vícios. Não cocorrência. Embargos de declaração rejeitados. 1.os embargos de declaração têm a finalidade simples e única de completar, aclarar ou corrigir uma decisão ambígua, omissa, obscura ou contraditória, conforme dispõe o CPP, art. 619.

2 - Esta Corte Superior, ao analisar o tema, posicionou-se de forma clara, adequada e suficiente ao decidir que, para concluir pela absolvição, por ausência de prova concreta para a condenação, como requer a defesa, importa revolvimento de matéria fático probatória, vedado em recurso especial, segundo óbice da Súmula 7/STJ. 3 - No tocante à violação da CF/88, art. 93, IX, não compete ao STJ a análise de suposta violação de dispositivos constitucionais, ainda que para efeito de

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