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(DOC. VP 240.7031.1920.0995)

STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Embargos de terceiro. Ausência de registro. Ônus sucumbenciais. Princípio da causalidade. Honorários advocatícios. Responsabilidade da embargante. Agravo desprovido.

1 - Analisando a sucumbência à luz do princípio da causalidade, esta Corte de Justiça pacificou entendimento de que, nos embargos de terceiro, os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser de responsabilidade daquele que deu causa à constrição indevida, nos termos da Súmula 303/STJ. 2 - Assim, constatada a desídia do adquirente-embargante em fazer o registro do contrato de compra e venda no Cartório de Imóveis, o que possibilitou o registro premonitório em relação à execu�

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