(DOC. VP 240.7031.1698.7387)
STJ. Processual civil. Ofensa aos CPC/2015, art. 1.022 e CPC/2015 art. 1.023 não configurada. Embargos de declaração. Efeitos infringentes. Possibilidade.
1 - Não se configura ofensa ao art. 1.022, caput e II, do CPC/2015, quando o Tribunal de origem julga integralmente a lide e soluciona a controvérsia em conformidade com o que lhe foi apresentado. 2 - Ao dirimir a controvérsia, a Corte estadual consignou: «quanto ao desvirtuamento da finalidade dos embargos declaratórios, é cediço que a atribuição de efeitos infringentes a embargos de declaração é admitida quando o reconhecimento da existência de eventual omissão, contradição, o
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