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(DOC. VP 240.7031.1634.8602)

STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Indulto. Cumprimento da pena dos crimes impeditivos. Compreensão exarada pelo pretório excelso. Superação da jurisprudência do STJ. Embargos de declaração acolhidos.

1 - Nos termos do parágrafo único do art. 11 do Decreto 11.302.2022, «[n]ão será concedido indulto natalino correspondente a crime não impeditivo enquanto a pessoa condenada não cumprir a pena pelo crime impeditivo do benefício, na hipótese de haver concurso com os crimes a que se refere o art. 7º, ressalvada a concessão fundamentada no, III do caput do art. 1º.». 2 - Em julgamento recente, a Terceira Seção desta Corte Superior assentou a compreensão de que, «[p]ara fins do ref

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