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(DOC. VP 240.7031.1521.5775)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Art. 157, § 2º, II, IV e V, e § 2º-A, I, do CP. Prisão preventiva. Motivação idônea. Recurso desprovido. 1.o ordenamento jurídico vigente traz a liberdade do indivíduo como regra. Desse modo, a prisão revela-se cabível tão somente quando estiver concretamente comprovada a existência do periculum libertatis, sendo vedado o recolhimento de alguém ao cárcere caso se mostrem inexistentes os pressupostos autorizadores da medida extrema, previstos na legislação processual penal.

2 - Na espécie, a segregação preventiva encontra-se devidamente motivada, pois destacou o Magistrado de piso a gravidade concreta da conduta e a periculosidade social do agravante, extraídas do modus operandi do delito, já que se trata de « roubo a residência com cerceamento de liberdade das vítimas que foram amarradas «. 3 - Agravo regimental desprovido.

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